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Programa Especial de Parcelamento Incentivado

Profissional da Administração aproveite o Programa Especial de Parcelamento Incentivado e ganhe até 100% de desconto sobre juros, multa e correção monetária, para as conciliações administrativas ou judiciais.

 

O valor das parcelas observará, obrigatoriamente, o mínimo de R$50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e R$150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas.

 

As negociações deverão ser realizadas até 20 de dezembro de 2021.

I – pagamento em parcela única:

  1. a) 100% (cem por cento);

II – pagamento de 02 (duas) até 04 (quatro) parcelas:

  1. a) 90% (noventa por cento);

III – pagamento de 05 (cinco) até 09 (nove) parcelas:

  1. a) 80% (oitenta por cento);

IV – pagamento de 10 (dez) até 15 (quinze) parcelas:

  1. a) 70% (setenta por cento);

V – pagamento de 16 (dezesseis) até 24 (vinte e quatro) parcelas:

  1. a) 60% (sessenta por cento).

Caso você tenha outro parcelamento ativo, poderá solicitar ao setor de cobrança a revogação para aderir ao Programa Especial de Parcelamento Incentivado.

 

Aproveite essa Oportunidade Única!

 

A solicitação poderá ser feita através dos canais de atendimento do conselho pelos telefones (63) 3215-1240, WhatsApp: (63) 98459-8577 (Link direto: CLIQUE AQUI)) ou pelo e-mail cobranca@crato.org.br .

 

Conselho Regional de Administração do Tocantins

Não havendo o pagamento da 1ª parcela, cancelamento ou desistência, a negociação será anulada e o boleto emitido seguirá para protesto em Cartório de Protesto de Títulos e Documentos e posterior cobrança na esfera judicial.

Devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) as demandas serão realizadas por meio da internet, telefone e Whats, somente serão realizados atendimentos presenciais realmente essenciais e urgentes, e estes só poderão ser feitos mediante agendamento. Todos os serviços online do CRA-TO continuam funcionando normalmente.

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