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Edição 2022 do Refis oferece desconto nas negociações

Os profissionais de administração e as empresas de todo o país que estão inadimplentes vão ter a chance de regularizar a situação do registro junto aos regionais. Tudo isso com condições especiais e com descontos vantajosos.

O Conselho Federal de Administração colocou em vigência a Resolução Normativa CFA nº 615  de  30  de março de 2022. Ela dispõe sobre o Programa Especial de Parcelamento Incentivado de débitos.

Com isso, o Sistema CFA/CRAs está oferecendo descontos sobre os juros, multas e correções monetárias. A porcentagem do benefício varia de acordo com a opção de pagamento escolhida.

  • Pagamento em parcela única: 100% de desconto
  • Pagamento de 02 até 04 parcelas: 90% de desconto
  • Pagamento de 05 até 09 parcelas: 80% de desconto
  • Pagamento de 10 até 15 parcelas: 70% de desconto
  • Pagamento de 16 até 24 parcelas: 60% de desconto

O valor das parcelas deve ter como valor mínimo R$50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e R$150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas.

O não pagamento de duas ou mais parcelas implica na rescisão automática do termo de conciliação de dívida, perda integral dos descontos concedidos e no vencimento antecipado do débito remanescente.

Quem quiser aproveitar o Refis deve procurar o Conselho Regional de Administração para regularizar a situação até o dia 22 de dezembro de 2022.

Contatos Setor de Cobrança:

☎️ (63) 3215-1240 / 8414 / 2503
? (63) 3215-1240
✉️ cobranca@crato.org.br

Rodrigo Miranda
Assessoria de Comunicação CFA

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