Para muitos estudantes, o estágio é a principal porta de entrada no mercado de trabalho. Infelizmente, é comum e rotineiro encontrar vagas de estágio nas quais as empresas pedem experiência anterior, mesmo que esta exigência vá contra a lei.
Esse tipo de prática modifica o objetivo da Lei de Estágio (11.788/08) e é vista com maus olhos, uma vez que se assemelha com a tentativa de contratar um profissional formado por um valor mais baixo. A regulamentação já está valendo há 14 anos e assegura direitos aos futuros especialistas, como o limite de carga horária e a duração de contratos.
Segundo a aluna de Administração da Universidade de Brasília e estagiária do Conselho Federal de Administração, Beatriz Sobrinho, os estudantes procuram oportunidades de estágios justamente para descobrir, explorar e se profissionalizar no mercado de trabalho. Ela afirma ainda que solicitar uma experiência prévia impede a diversidade de profissionais no meio e contribui para o desperdício de uma potencial produção de mão de obra.
“A lei do estágio nos garante que o estagiário está ali para aprender e se desenvolver, então pedir uma experiência acaba burlando e editando essa lei”, afirma a universitária.
A ideia central de um estágio é justamente a capacitação e o desenvolvimento de estudantes, e embora a experiência de fato contribua para o aprendizado e prepare seus aprendizes, ela não configura vínculo empregatício. O contrato deve ser firmado entre aluno, empresa e instituição de ensino, além de estar alinhado com o curso do aluno e definir que a supervisão das atividades deve ser realizada por um gestor.
Outra regra importante de salientar é que o tempo máximo para um estágio durar é de dois anos a cada empresa, com exceção dos casos dos estudantes com deficiência. Por não ser regido pela CLT, não é obrigatório o 13º salário, apesar de assegurar férias remuneradas proporcionais ao tempo trabalhado.
Maria Natália Terra
Com supervisão de Rodrigo Miranda