Agora, administradores, empresas e tecnólogos com débitos têm até o dia 22 de dezembro para se regularizarem
O Conselho Federal de Administração (CFA) alterou a Resolução Normativa (RN) n° 626 de 17 de abril de 2023, que instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos (Perc/Refis), destinado a promover a regularização de débitos de Pessoas Físicas e Jurídicas junto aos Conselhos Regionais de Administração (CRAs). Agora os contribuintes têm até o dia 22 de dezembro para se regularizarem. Antes, a data era até o dia 30 de novembro.
O Programa começou a valer em julho desse ano. Até agosto, 60 profissionais aproveitaram o Refis para ficar em dia com o CRA-TO, o que representa um total de mais de R$ 90 mil em dívidas renegociadas. A normativa considera o alto índice de inadimplência dos inscritos nos CRAs, uma vez que a contribuição compulsória é a principal receita dos Conselhos Federal e Regionais de Administração.
Estão sendo concedidos os seguintes descontos sobre juros, multa e atualização monetária: 90% para pagamento em parcela única; 70% para parcelamento entre duas e seis parcelas; 60% entre sete e 11 parcelas; 50% entre 12 e 16 parcelas; 40% entre 17 e 21 parcelas; 30% entre 22 e 26 parcelas; 20% entre 27 e 31parcelas; e 10% entre 32 e 36 parcelas.
Com a alteração mudou também o vencimento da segunda parcela que, agora, ocorre em até 30 dias contados da data da assinatura do Termo de Conciliação de Dívida e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes. “Os nossos administradores e tecnólogos precisam aproveitar essa oportunidade. Dessa forma eles estão se beneficiando e beneficiando o órgão que cuida e regulamenta os profissionais no Tocantins”, afirma o presidente do CRA-TO, Anderson Luiz Justino.