OBJETIVO GERAL:
• Promover o fortalecimento do Sistema CFA/CRA’s por intermédio de ações que aproximem os acadêmicos dos cursos de Administração e Superiores de Tecnologia.
Considerar-se-ão habilitados ao registro no CRA, os estudantes regularmente matriculados nos seguintes cursos:
I – bacharelado em Administração;
II – superiores conexos à Administração, considerados nas Resoluções Normativas editadas pelo CFA;
III – educação profissional técnica de nível médio, conexos à Administração, considerados nas Resoluções Normativas editadas pelo CFA.
• Estabelecer parcerias junto as IES, Coodenações Acadêmicas, Centros Acadêmicos, Empresas Júnior e Escritórios Modelos;
• Divulgar e estabelecer convênios com empresas, instituições e governos, destinados aos registrados no Conselho que incluirão automaticamente aos cadastrados no CRA Jr;
• Desenvolver atividades práticas com visitas técnicas em parceria com empresas locais e nacionais;
• Promover maior visibilidade e contribuir para a conscientização dos estudantes, professores e coordenadores de curso Bacharelado em Administração e tecnólogos sobre o exercício legal da profissão de Administrador no Brasil e suas prerrogativas legais, por meio de realização de palestras nas IES (calouradas e eventos.);
• Estimular a qualificação e a formação complementar aos acadêmicos;
• Fortalecer a identidade do CRA/TO e CRA/TO jr.;
• Incentivar a visita e aproximação de estudantes, professores e coordenadores do curso de Administração ao CRA/TO;
• Difundir para a sociedade, por meio de ampla divulgação, os campos de atuação do Administrador e a sua importância no atual contexto sócio, político e econômico;
• Facilitar a inserção e manutenção do público – alvo junto ao mercado de trabalho;
• Estimular ações de desenvolvimento do empreendedorismo e sustentabilidade social e ambiental;
• Estimular o processo de liderança junto aos Delegados Jr;
• Apoiar movimentos empreendedores estudantis;
• Realizar atividades de sensibilização quanto ao registro profissional.
COMO OBTER O REGISTRO ESTUDANTE:
O estudante pode fazer o pré-registro AQUI.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Cópia do documento de Identidade – RG (necessário data de emissão) – (frente e verso);
• Cópia do CPF (frente e verso);
• Título de Eleitor (frente e verso);
• Comprovante de Votação (atualizado);
• Certidão deQuitação Eleitoral (atualizado);
• Reservista (obrigatório sexo: masculino);
• Comprovante de residência (emitido nos últimos 03 meses);
• 1 foto 3×4 (obrigatório);
• comprovante de matrícula fornecida pela instituição educacional, contendo o nome completo do
curso e o período em que se encontra o estudante;
O registro e a expedição da Carteira de Estudante da Administração serão realizados gratuitamente pelos CRAs nos seguintes casos:
I – expedição da primeira via;
II – transferência de instituição educacional;
III – expedição de 2ª via por motivo de roubo ou furto, mediante a apresentação do respectivo boletim de ocorrência.
A CEA terá validade por 2 (dois) anos, contados da data de sua expedição.