A Fiscalização é a razão da criação do Sistema CFA/CRAs. O registro é o que caracteriza o profissional e o legitima para exercer a profissão. As diretrizes de Fiscalização são formuladas pelo CFA e executadas pelos Conselhos Regionais de Administração.
Os CRA fiscaliza, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador. Ele também organiza e mantém o registro de Administrador, julga as infrações, impõe as penalidades referidas na Lei n° 4.769/65, expede as Carteiras Profissionais dos Administradores, além de elaborar o seu Regimento para exame e aprovação pelo CFA.
Mas o CFA não promove, apenas, uma fiscalização punitiva. A proposta do Conselho Federal é estimular uma fiscalização voltada para sensibilizar o Administrador e as empresas a buscarem o registro percebendo, nessa ação, a importância do registro para o mercado de trabalho.