O Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração (CFA/CRAs) realizou, nesta terça-feira, 22, as eleições 2022. O pleito on-line mobilizou profissionais de administração de todo o país. Contudo, o eleitor que estava no colégio eleitoral e por algum motivo não votou, precisa justificar sua ausência no sistema eleitoral.
Estavam aptos a votar todos os profissionais de Administração regularmente inscritos no CRA da respectiva jurisdição e que estão em pleno gozo de seus direitos profissionais. De acordo com a Resolução Normativa do CFA, n.º 613, de 10 de dezembro de 2021, o voto é pessoal, indelegável, secreto e obrigatório.
Por isso, a necessidade de justificar a ausência. Do contrário, o profissional de Administração estará automaticamente inelegível no Sistema CFA/CRAs para a próxima eleição. A justificativa deverá ser feita até o dia 8 de janeiro de 2023 pelo site votaadministrador.org.br.
Confira, abaixo, o passo a passo:
1 – Acesse o site www.votaadministrador.org.br.
2 – Escolha o estado onde reside e selecione a opção “Justificar”.
3 – Preencha os dados com o número de CPF, número de registro, nome do eleitor, telefone, e-mail e marque o motivo da ausência do voto.
4 – Por fim, clique em registrar justificativa.
Ana Graciele Gonçalves
Assessoria de Comunicação CFA