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Objetivo é estimular a regularização de inadimplentes juntos aos CRAs

O vice-presidente do Conselho Regional de Administração (CFA) no exercício da presidência, Rogério Ramos, assinou nesta quarta-feira a Resolução Normativa Nº 597, de março de 2021, que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos do Sistema CFA/CRAS, uma espécie de Refis, do governo federal.

O objetivo é dar oportunidade de regularização de pendências financeiras às pessoas que estão com dificuldades, seja pela pandemia, ou por qualquer outro motivo.

“É uma forma de negociação de débitos anteriores a 2020. Essa medida é necessária dado o momento difícil de pandemia que toda a sociedade está vivendo e, obviamente, que o desenvolvimento econômico também tem sofrido”, afirma Ramos.

De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial da União, fica autorizado aos Conselhos Regionais de Administração a promoção de conciliações administrativas e judiciais com os registrados em débito.

Isso significa que os CRAs poderão conceder descontos incidentes exclusivamente sobre juros e multas, respeitando-se os valores mínimos de cada parcela, não inferiores a R$50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e R$150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas.

A adesão dos regionais interessados ao programa será formalizada por meio de requerimento do devedor, até o dia 31 de dezembro de 2021, e assinatura de Termo de Conciliação de Dívida. Caso seja do interesse do profissional, os Conselhos Regionais de Administração poderão emitir certidão positiva com efeito de negativa durante a vigência do parcelamento.

Para acessar a resolução, clique aqui. 

Elisa Ventura

Assessoria de Comunicação CFA

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