Registro de Pessoa Jurídica

REGISTRO PRINCIPAL
É o primeiro registro feito no Conselho Regional de Administração de TOCANTINS de Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador.

PARA QUE SERVE?
Para que a pessoa jurídica possa explorar legalmente atividades pertinentes aos campos de atuação profissional privativos do Administrador e seus desdobramentos, previstos no art. 2º, alínea “b”, da Lei nº 4769/1965, conforme dispõe o art. 15 da mesma lei.

EXIGÊNCIA
Ter um Administrador ou um profissional da área de Administração, devidamente registrado no CRA-TO como Responsável Técnico pela Empresa.

COMO FAZER O REGISTRO DE SUA EMPRESA?

Para obtenção do registro de pessoa jurídica as empresas deverão acessar o Autoatendimento, anexando os seguintes documentos digitalizados:

  •  Cópia autenticada do Ato de Constituição e suas alterações, registradas no órgão competente;
    • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
    • Indicação de Responsável Técnico – se este for o Responsável Legal designado em Contrato, não é necessário celebrar contrato;
    • Comprovante de endereço atualizado emitido nos últimos 3 meses;
    • Documentos pessoais dos sócios – RG e CPF autenticados, comprovante de endereço e Diploma;
    • Documentos pessoais do Responsável Técnico – RG e CPF autenticados, comprovante de endereço e Diploma.

Durante o pré registro, será solicitado o pagamento das taxas de inscrição, certidão e a anuidade proporcional (de acordo com a faixa de capital social)

O pagamento poderá ser feito por boleto bancário ou cartão de crédito através do próprio sistema, em ambiente seguro e certificado.

O boleto para pagamento será emitido no final do processo do pré-cadastro de empresa.

O QUE VOU PAGAR? (TABELA 2024)

  • Consulte a Tabela de Valores para Taxa de Registro; Certidão de Regularidade/Registro e anuidade proporcional, conforme o capital social vigente;
  • O pagamento pode ser realizado através do nosso Sistema no ato do Pré-Registro.

 Atenção:

  • No caso da Pessoa Jurídica não possuir Capital Social e nos casos de empresas sem fins lucrativos, as mesmas recolherão a anuidade com base na faixa de capital de até R$ 50.000,00 (R$ 778,34).
  • No caso de o representante legal ser representado por procurador, deverá apresentar procuração (original ou cópia autenticada).
  • Sempre que houver alteração no Contrato Social, enviar cópia simples da alteração, já devidamente registrada, ao CRA-TO.

 

REGISTRO SECUNDÁRIO

PARA QUE SERVE?
Para que a pessoa jurídica possa explorar legalmente atividades pertinentes aos campos de atuação profissional privativos do Administrador, mesmo que temporariamente, na jurisdição de outro CRA.

EXIGÊNCIA:
Ter um profissional da área devidamente registrado (registro principal ou secundário) no CRA-TO como Responsável Técnico pela Empresa.

  1. COMO FAZER O REGISTRO SECUNDÁRIO?
    O REGISTRO SECUNDÁRIO de Pessoa Jurídica será requerido ao Presidente do CRA da nova jurisdição, devendo o processo ser instruído com:
    a) cópia da Certidão de Registro e Regularidade fornecida pelo CRA do registro principal;
    b) cópia atualizada do ato constitutivo da Pessoa Jurídica ou da criação da filial ou representação;
    c) apresentação de Administrador Responsável Técnico; d) comprovantes de recolhimento das taxas e anuidade do exercício.

Encerradas, definitivamente, as atividades na jurisdição onde foi feito o Registro Secundário, deverá a Pessoa Jurídica requerer o cancelamento deste.

As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.

Esclarecimento: 

A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Principal.