Registro de Pessoa Jurídica
REGISTRO PRINCIPAL
É o primeiro registro feito no Conselho Regional de Administração de TOCANTINS de Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador.
PARA QUE SERVE?
Para que a pessoa jurídica possa explorar legalmente atividades pertinentes aos campos de atuação profissional privativos do Administrador e seus desdobramentos, previstos no art. 2º, alínea “b”, da Lei nº 4769/1965, conforme dispõe o art. 15 da mesma lei.
EXIGÊNCIA
Ter um Administrador ou um profissional da área de Administração, devidamente registrado no CRA-TO como Responsável Técnico pela Empresa.
COMO FAZER O REGISTRO DE SUA EMPRESA?
Para obtenção do registro de pessoa jurídica as empresas deverão acessar o Autoatendimento, anexando os seguintes documentos digitalizados:
- Cópia autenticada do Ato de Constituição e suas alterações, registradas no órgão competente;
• Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
• Indicação de Responsável Técnico – se este for o Responsável Legal designado em Contrato, não é necessário celebrar contrato;
• Comprovante de endereço atualizado emitido nos últimos 3 meses;
• Documentos pessoais dos sócios – RG e CPF autenticados, comprovante de endereço e Diploma;
• Documentos pessoais do Responsável Técnico – RG e CPF autenticados, comprovante de endereço e Diploma.
Durante o pré registro, será solicitado o pagamento das taxas de inscrição, certidão e a anuidade proporcional (de acordo com a faixa de capital social)
O pagamento poderá ser feito por boleto bancário ou cartão de crédito através do próprio sistema, em ambiente seguro e certificado.
O boleto para pagamento será emitido no final do processo do pré-cadastro de empresa.
O QUE VOU PAGAR? (TABELA 2024)
- Consulte a Tabela de Valores para Taxa de Registro; Certidão de Regularidade/Registro e anuidade proporcional, conforme o capital social vigente;
- O pagamento pode ser realizado através do nosso Sistema no ato do Pré-Registro.
Atenção:
- No caso da Pessoa Jurídica não possuir Capital Social e nos casos de empresas sem fins lucrativos, as mesmas recolherão a anuidade com base na faixa de capital de até R$ 50.000,00 (R$ 778,34).
- No caso de o representante legal ser representado por procurador, deverá apresentar procuração (original ou cópia autenticada).
- Sempre que houver alteração no Contrato Social, enviar cópia simples da alteração, já devidamente registrada, ao CRA-TO.
REGISTRO SECUNDÁRIO
PARA QUE SERVE?
Para que a pessoa jurídica possa explorar legalmente atividades pertinentes aos campos de atuação profissional privativos do Administrador, mesmo que temporariamente, na jurisdição de outro CRA.
EXIGÊNCIA:
Ter um profissional da área devidamente registrado (registro principal ou secundário) no CRA-TO como Responsável Técnico pela Empresa.
- COMO FAZER O REGISTRO SECUNDÁRIO?
O REGISTRO SECUNDÁRIO de Pessoa Jurídica será requerido ao Presidente do CRA da nova jurisdição, devendo o processo ser instruído com:
a) cópia da Certidão de Registro e Regularidade fornecida pelo CRA do registro principal;
b) cópia atualizada do ato constitutivo da Pessoa Jurídica ou da criação da filial ou representação;
c) apresentação de Administrador Responsável Técnico; d) comprovantes de recolhimento das taxas e anuidade do exercício.
Encerradas, definitivamente, as atividades na jurisdição onde foi feito o Registro Secundário, deverá a Pessoa Jurídica requerer o cancelamento deste.
As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.
Esclarecimento:
A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Principal.