Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC), destinado a promover a regularização de débitos de Pessoas Físicas e Jurídicas junto aos Conselhos Regionais de Administração (CRAs).
Serão concedidos os seguintes descontos sobre juros, multa e atualização monetária, como medida excepcional de incentivo a regularização de débitos tributários nos Conselhos Regionais de Administração:
I – 90% (noventa por cento) para pagamento em parcela única;
II – 70% (setenta por cento) para parcelamento entre 02 (duas) e 06 (seis) parcelas;
III – 60% (sessenta por cento) para parcelamento entre 07 (sete) e 11 (onze) parcelas
IV – 50% (cinquenta por cento) para parcelamento entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) parcelas;
V – 40% (quarenta por cento) para parcelamento entre 17 (dezessete) e 21 (vinte e uma) parcelas;
VI – 30% (trinta por cento) para parcelamento entre 22 (vinte e duas) e 26 (vinte e seis) parcelas;
VII – 20% (vinte por cento) para parcelamento entre 27 (vinte e sete) e 31 (trinta e uma) parcelas;
VIII – 10% (dez por cento) para parcelamento entre 32 (trinta e duas) e 36 (trinta e seis) parcelas
Mais detalhes em: Resolução Normativa 626
Negociação WhatsApp AQUI
Negociação E-mail: Cobranca@crato.org.br
Aproveite essa oportunidade e regularize os débitos junto ao CRA-TO 💙