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Registro profissional é remédio para coibir a comercialização de diplomas falsos

O jornal O Globo divulgou, no dia 3 de novembro, uma reportagem denunciando a venda de diplomas de curso superior pela internet. Segundo a matéria, por meio de uma rápida pesquisa no Google é possível encontrar ofertas com valores a partir de R$ 4 mil.

Toda a negociação é feita por meio de um aplicativo de troca de mensagens e os “vendedores” garantem que o documento é validado pelo Ministério da Educação e pela instituição de ensino como Universidade Estácio de Sá, Universidade Paulista (Unip) e Pontifícia Universidade Católica (PUC).

O perfil dos interessados pelo diploma falso são, geralmente, pessoas que desejam turbinar o currículo, obter vantagens nas provas de títulos em concursos e nas seleções no mercado de trabalho. Contudo, o Fórum dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas alerta que este tipo de conduta é ilegal.

“O exercício ilegal das profissões regulamentadas é um crime e, tanto quem vende quanto quem compra o diploma falso estão sujeitos a responder criminalmente por isso”, diz o presidente do Conselho Federal de Administração (CFA) e coordenador do Fórum dos Conselhos, Adm. Mauro Kreuz.

Segundo ele, o melhor caminho para evitar que profissionais com diploma falso entrem no mercado de trabalho e exerçam ilegalmente uma profissão é as empresas passarem a exigir o registro profissional dessas pessoas.

O profissional, ao dar entrada no registro profissional junto ao seu Conselho da sua profissão, deverá apresentar uma série de documentos como o diploma e o histórico acadêmico. Após a entrega da documentação, caberá ao Conselho Profissional verificar e validar essas informações para a concessão ou não do registro profissional.

“Identificada alguma irregularidade, certamente que esta pessoa não receberá o registro e será denunciada imediatamente para a Polícia Federal”, detalha Mauro Kreuz.

Além disso, a fiscalização dos Conselhos Profissionais está em constante vigilância para defender a sociedade dos maus profissionais. Por meio desse trabalho,as pessoas sem qualificação técnica e sem habilitação profissional são impedidas de oferecer serviços passando-se por profissionais habilitados, trazendo assim incontáveis riscos e prejuízos para indivíduos e a sociedade.

“Portanto, um profissional registrado é a garantia de que este profissional não comprou o diploma e está apto para exercer a profissão”, garante o coordenador do Fórum dos Conselhos.

 

Sistema CFA/CRAs – fiscalização em foco

A fiscalização do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração (CFA/CRAs) tem atuado com rigidez para barrar o exercício ilegal. Em São Paulo, por exemplo, o departamento de Registro, Protocolo Geral e Cadastro do  CRA-SP identificou dezenas de casos de diplomas falsos. Neste ano, já foram identificadas 17 infrações e, desse total, 14 foram encaminhadas ao Ministério Público para averiguação e as outras três aguardam validação.

Em 2020, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou uma pessoa a três anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de multa por apresentar diploma falso de graduação em Administração. Ele foi descoberto após requerer o registro profissional no CRA-SP.

Na ocasião, o regional desconfiou do diploma, supostamente expedido pela Universidade de Guarulhos, que ele apresentou junto a documentação exigida para a obtenção do registro. A fiscalização do CRA decidiu, então, entrar em contato com a instituição de ensino e recebeu a informação de que o rapaz não havia concluído o curso naquele local.

O regional denunciou o caso aos órgãos responsáveis e o Ministério Público Federal ajuizou ação penal imputando ao acusado a prática do crime tipificado no Art. 304 do Código Penal. Nos autos do processo, a juíza, ao analisar as circunstâncias judiciais do caso, concluiu majorar a pena do réu. Para tal, ela considerou a culpabilidade e a personalidade do acusado.

Segundo o diretor de Fiscalização e Registro do CFA, Adm. Carlos Alberto Ferreira Júnior,  os conselhos profissionais, como o Sistema CFA/CRAs, não existem apenas para fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão. “Primordialmente, como missão mais importante, é proteger a sociedade dos maus profissionais e dos leigos. Existem pessoas e quadrilhas especializadas em falsificação de documentos tentando dar a pessoas e empresas uma qualificação e poder que elas não têm”, disse, reforçando que, só podem exercer a profissão de administrador aqueles profissionais ou empresas que tenham o conhecimento, a formação e, principalmente, o registro profissional para atuar legalmente.

“Imagina você fazer um tratamento dentário com um falso dentista que tem o diploma falsificado. A pessoa não tem formação para fazer aquilo. Óbvio que aquilo vai prejudicar não só a pessoa, mas toda a sociedade e até o patrimônio dessas pessoas”, exemplificou o diretor.

 

Ana Graciele Gonçalves

Assessoria de Comunicação CFA

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