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Serviço irregular: OAB e CRA-MT obtém liminar contra empresas condominiais

O Conselho Regional de Administração (CRA-MT) e a Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) obtiveram decisão liminar deferida, em Ação Civil Pública, contra 19 empresas de condomínios que ofereciam serviços jurídicos de forma irregular. A decisão foi chancelada pelo Juiz Federal da 1ª Vara/MT, Ciro José de Andrade Arapiraca. A ação identificou que as empresas captavam clientes a partir da divulgação de supostos serviços de assessoria, consultoria e orientação jurídicas, ajuizamento de ações, e o principal – a gestão condominial sem o devido registro no respectivo Regional, como prevê a Lei n. 4.769/65, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração:

Art. 14. Só poderão exercer a profissão de Técnico de Administração os profissionais devidamente registrados nos C.R.T.A., pelos quais será expedida a carteira profissional. § 1º A falta do registro torna ilegal, punível, o exercício da profissão de Técnico de Administração.
Art 15. Serão obrigatoriamente registrados nos C.R.T.A. as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades do Técnico de Administração”

Para o presidente do CRA-MT, Hélio Tito, a decisão judicial é uma vitória e tanto, não só para as profissões, mas principalmente voltado à sociedade em geral. “Nos mobilizamos enquanto Conselhos de Classe e constatamos que as empresas realizavam atividades ilegais no escopo do trabalho desenvolvido, sem a devida chancela de cada órgão. A partir do deferimento de tutela de urgência, as empresas só poderão contar com as assessorias – jurídicas e administrativas –  a partir do registro profissional e a ocupação de um responsável técnico de cada área”, ponderou.

Ações de Fiscalização 

Não é de hoje que empresas e seus responsáveis, que não são inscritos na OAB e nem no CRAs, têm oferecido serviços conjuntos de   administração de condomínios, prestação de consultoria e assessoria jurídica ilegalmente, além de publicidade enganosa e  captação de clientes em desacordo com a legislação. Caso semelhante ao de MT, aconteceu no Distrito Federal em 2020, também envolvendo administradores de condomínios. (Leia a matéria aqui).

Em entrevista para a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) da autarquia, o diretor de Fiscalização e Registro do CFA, Carlos Alberto Ferreira Jr, ressaltou a importância do registro profissional – principalmente voltado a gestão condominial que é tipicamente privativo de profissionais de ADM e requer o trabalho responsável, ativo e qualificado. Confira no vídeo abaixo:

Quer entender mais sobre as decisões judiciais em favor da profissão?
Acesse aqui e confira as jurisprudências de interesse do Sistema CFA/CRAs!

Paulo Melo
Assessoria de Comunicação CFA/CRAs

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